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O Conselho do Trabalho e do Diálogo Social (CTDS) foi criado pelo ato adicional nº 02/2009/CCEG/UEMOA em 17 de março de 2009 pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo da União.

O CTDS é um órgão consultivo e tem como objetivo realizar a efetiva participação de todos os atores não estatais no processo de integração da UEMOA.

Nesse sentido, é responsável, entre outras coisas, por:

  • Examinar e avaliar qualquer questão que possa ter um impacto social na União;
  • Fortalecer os mecanismos de consulta e concertação tripartite na União;
  • Apoiar a consolidação do processo e das estruturas de diálogo social nos países membros.

O CTDS emite opiniões, por iniciativa própria ou dos Estados membros, do Conselho de Ministros, da Comissão, dos representantes dos empregadores e dos representantes dos trabalhadores, sobre as possíveis consequências sociais de qualquer proposta comunitária.

O CTDS é composto por 72 membros designados pelos oito Estados membros, de acordo com a seguinte estrutura:

  • Representantes do governo;
  • Representantes de organizações representativas de empregadores;
  • Representantes de organizações representativas de trabalhadores;
  • Representantes da sociedade civil.

O CTDS tem uma Assembleia Geral e um escritório. O escritório é composto por três membros:

  • Um Presidente (representante do Governo),
  • Um Vice-Presidente (representante dos empregadores),
  • Um Vice-Presidente (representante dos trabalhadores).

Os membros deste escritório são eleitos por um período de dois anos.