O Conselho do Trabalho e do Diálogo Social (CTDS) foi criado pelo ato adicional nº 02/2009/CCEG/UEMOA em 17 de março de 2009 pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo da União.
O CTDS é um órgão consultivo e tem como objetivo realizar a efetiva participação de todos os atores não estatais no processo de integração da UEMOA.
Nesse sentido, é responsável, entre outras coisas, por:
- Examinar e avaliar qualquer questão que possa ter um impacto social na União;
- Fortalecer os mecanismos de consulta e concertação tripartite na União;
- Apoiar a consolidação do processo e das estruturas de diálogo social nos países membros.
O CTDS emite opiniões, por iniciativa própria ou dos Estados membros, do Conselho de Ministros, da Comissão, dos representantes dos empregadores e dos representantes dos trabalhadores, sobre as possíveis consequências sociais de qualquer proposta comunitária.
O CTDS é composto por 72 membros designados pelos oito Estados membros, de acordo com a seguinte estrutura:
- Representantes do governo;
- Representantes de organizações representativas de empregadores;
- Representantes de organizações representativas de trabalhadores;
- Representantes da sociedade civil.
O CTDS tem uma Assembleia Geral e um escritório. O escritório é composto por três membros:
- Um Presidente (representante do Governo),
- Um Vice-Presidente (representante dos empregadores),
- Um Vice-Presidente (representante dos trabalhadores).
Os membros deste escritório são eleitos por um período de dois anos.