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Conselho das Autoridades Locais é um órgão consultivo da União criado pelo Ato Adicional n°02/CCEG/UEMOA/2011 de 30 de maio de 2011 da Conferência de Chefes de Estado e de Governo.

Com este ato, a União dá um sinal político claro para um maior envolvimento das autoridades locais no processo de integração para enfrentar os desafios da globalização, promover um sistema de governança multinível e levar em conta as preocupações das populações nas políticas e programas de desenvolvimento comunitário.

MISSÕES:

O CAL tem como missões:

  • garantir a participação das autoridades locais na realização dos objetivos da União;
  • consolidar o esforço de integração empreendido pelos Estados membros da União através de ações realizadas no nível das autoridades locais, a fim de que o ideal de integração seja compartilhado pelos povos do espaço UEMOA;
  • apoiar a Comissão da UEMOA na concepção e implementação de projetos integradores e estruturantes em benefício das autoridades locais da União;
  • contribuir para o fortalecimento da coesão social, econômica e territorial através de ações compartilhadas entre a União, os Estados membros e as autoridades locais.

O CAL emite pareceres, por iniciativa própria ou por solicitação das Associações de Poderes Locais (APL), dos Estados membros, do Conselho de Ministros, da Comissão ou do Parlamento da União.

ORGANIZAÇÃO

O CAL é composto por representantes das autoridades locais designados pelas associações de poderes locais titulares de um mandato dentro de uma autoridade local resultante de uma eleição por sufrágio universal.

O CAL é composto por seis (6) representantes por Estado membro e inclui:

  • a Assembleia Geral;
  • a Mesa.

A duração do mandato de cada representante é de dois (2) anos renováveis.

Para garantir seu bom funcionamento, o CAL é dotado de um Secretariado Administrativo Permanente.

A Assembleia Geral é a instância suprema do CAL. Ela inclui todos os membros do CAL.

A Assembleia Geral organiza seus trabalhos por meio de seis comissões técnicas compostas por membros do CAL:

  • A Comissão de Desenvolvimento, Coesão Social e Solidariedade;
  • A Comissão de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Sustentável;
  • A Comissão de Cooperação e Parceria;
  • A Comissão Econômica e Financeira;
  • A Comissão de Assuntos Gerais e Institucionais;
  • A Comissão de Paz, Segurança e Gestão de Migrações.

A Mesa é o órgão executivo do CAL, responsável por executar e fazer cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral, à qual ela presta contas.

É composta por três (3) membros eleitos por um mandato de 2 anos:

  • Um Presidente Senhor François Albert AMICHIA, Presidente da União das Cidades e Comunas da Costa do Marfim, Prefeito da Comuna de Treichville;
  • um 1º Vice-presidente Senhor Soulé ALGBE, Presidente da Associação Nacional das Comunas do Benin, Prefeito de Parakou;
  • um 2º Vice-presidente Senhor Boubacar BAH, Presidente da Associação das Municipalidades do Mali, Prefeito da Comuna V de Bamako.

PROJETOS

Instalado em 11 de abril de 2012 em Niamey, o CCT adotou uma agenda que define oito (8) programas integradores visando promover uma abordagem territorial para o desenvolvimento. São eles:

  1. Programa de cooperação transfronteiriça;
  2. Programa de paz, segurança e gestão de migrações; 
  3. Programa de convergência em matéria de descentralização financeira;
  4. Programa de reforço de capacidades;
  5. Programa sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
  6. Programa de parceria e cooperação entre autoridades locais do espaço UEMOA; 
  7. Programa do fundo comunitário de financiamento das autoridades locais;
  8. Programa de governança e gênero.

No âmbito da implementação desses programas prioritários, o CCT beneficia do apoio técnico e financeiro dos parceiros para o desenvolvimento (União Europeia, Cooperação Francesa, Cooperação Suíça, Fundo de Equipamento das Nações Unidas, Global Local Forum, GIZ, Grão-Ducado do Luxemburgo, ...).