Conselho das Autoridades Locais é um órgão consultivo da União criado pelo Ato Adicional n°02/CCEG/UEMOA/2011 de 30 de maio de 2011 da Conferência de Chefes de Estado e de Governo.
Com este ato, a União dá um sinal político claro para um maior envolvimento das autoridades locais no processo de integração para enfrentar os desafios da globalização, promover um sistema de governança multinível e levar em conta as preocupações das populações nas políticas e programas de desenvolvimento comunitário.
MISSÕES:
O CAL tem como missões:
- garantir a participação das autoridades locais na realização dos objetivos da União;
- consolidar o esforço de integração empreendido pelos Estados membros da União através de ações realizadas no nível das autoridades locais, a fim de que o ideal de integração seja compartilhado pelos povos do espaço UEMOA;
- apoiar a Comissão da UEMOA na concepção e implementação de projetos integradores e estruturantes em benefício das autoridades locais da União;
- contribuir para o fortalecimento da coesão social, econômica e territorial através de ações compartilhadas entre a União, os Estados membros e as autoridades locais.
O CAL emite pareceres, por iniciativa própria ou por solicitação das Associações de Poderes Locais (APL), dos Estados membros, do Conselho de Ministros, da Comissão ou do Parlamento da União.
ORGANIZAÇÃO
O CAL é composto por representantes das autoridades locais designados pelas associações de poderes locais titulares de um mandato dentro de uma autoridade local resultante de uma eleição por sufrágio universal.
O CAL é composto por seis (6) representantes por Estado membro e inclui:
- a Assembleia Geral;
- a Mesa.
A duração do mandato de cada representante é de dois (2) anos renováveis.
Para garantir seu bom funcionamento, o CAL é dotado de um Secretariado Administrativo Permanente.
A Assembleia Geral é a instância suprema do CAL. Ela inclui todos os membros do CAL.
A Assembleia Geral organiza seus trabalhos por meio de seis comissões técnicas compostas por membros do CAL:
- A Comissão de Desenvolvimento, Coesão Social e Solidariedade;
- A Comissão de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Sustentável;
- A Comissão de Cooperação e Parceria;
- A Comissão Econômica e Financeira;
- A Comissão de Assuntos Gerais e Institucionais;
- A Comissão de Paz, Segurança e Gestão de Migrações.
A Mesa é o órgão executivo do CAL, responsável por executar e fazer cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral, à qual ela presta contas.
É composta por três (3) membros eleitos por um mandato de 2 anos:
- Um Presidente Senhor François Albert AMICHIA, Presidente da União das Cidades e Comunas da Costa do Marfim, Prefeito da Comuna de Treichville;
- um 1º Vice-presidente Senhor Soulé ALGBE, Presidente da Associação Nacional das Comunas do Benin, Prefeito de Parakou;
- um 2º Vice-presidente Senhor Boubacar BAH, Presidente da Associação das Municipalidades do Mali, Prefeito da Comuna V de Bamako.
PROJETOS
Instalado em 11 de abril de 2012 em Niamey, o CCT adotou uma agenda que define oito (8) programas integradores visando promover uma abordagem territorial para o desenvolvimento. São eles:
- Programa de cooperação transfronteiriça;
- Programa de paz, segurança e gestão de migrações;
- Programa de convergência em matéria de descentralização financeira;
- Programa de reforço de capacidades;
- Programa sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
- Programa de parceria e cooperação entre autoridades locais do espaço UEMOA;
- Programa do fundo comunitário de financiamento das autoridades locais;
- Programa de governança e gênero.
No âmbito da implementação desses programas prioritários, o CCT beneficia do apoio técnico e financeiro dos parceiros para o desenvolvimento (União Europeia, Cooperação Francesa, Cooperação Suíça, Fundo de Equipamento das Nações Unidas, Global Local Forum, GIZ, Grão-Ducado do Luxemburgo, ...).